Imposto Solidário

Pessoas Físicas e Jurídicas podem contribuir com doações ou destinar parte de seu imposto de renda devido permitidos por lei ao FIA – Fundo da Infância e Adolescência.

O COMDEDICA – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente é quem vai gerir os recursos alocados no FIA, de acordo com critérios específicos, previamente aprovados por maioria absoluta em assembleia, para programas das entidades governamentais ou não governamentais, em projetos de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Faça a declaração no formulário completo e a destinação deve ser feita no ano-base, ou seja até 31 de dezembro de cada ano. A dedução dos valores ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão.

Pessoas Físicas
3% do Imposto de Renda Devido. A declaração tem que ser feita no formulário completo.

Pessoas Jurídicas
1% do Imposto de Renda Devido, tributados pelo lucro real. (No mês, Trimestre ou Ano)